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A Directiva MID define os requisitos essenciais
de determinadas categorias de instrumentos de medição,
tendo em vista a sua comercialização e/ou colocação
em serviço, a saber: contadores de água, contadores
de gás e instrumentos de conversão de volume, contadores
de energia eléctrica activa, contadores de calor, sistemas
de medição contínua e dinâmica de quantidades
de líquidos com exclusão da água, instrumentos
de pesagem de funcionamento automático, taxímetros,
medidas materializadas (recipientes para comercialização
de bebidas e medidas materializadas de comprimento), instrumentos
de medição de dimensões e analisadores de gases
de escape.
Este reconhecimento, é prova de que a APCER possui competências
técnicas dos produtos ao abrigo desta directiva, bem como
em relação aos procedimentos de comprovação
da conformidade dos mesmos.
Com a disponibilização de mais este serviço,
a APCER vai ao encontro das necessidades dos seus clientes, fabricantes
de instrumentos de medição, de forma a evidenciarem
o cumprimento de um requisito legal aplicável ao seu produto.
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