Evoluir
Novembro 2007 | Nº25


A APCER, organismo notificado n.º 0866 no âmbito da Marcação CE, obteve, recentemente, do IPQ - Instituto Português da Qualidade, a notificação para a Directiva MID (2004/22/CE) - Instrumentos de Medição, para os módulos D, D1, E, E1 e H. O primeiro certificado no âmbito desta directiva, foi atribuído à empresa PETROTEC - Assistência Técnica ao Ramo Petrolífero, S.A.
A Directiva MID define os requisitos essenciais de determinadas categorias de instrumentos de medição, tendo em vista a sua comercialização e/ou colocação em serviço, a saber: contadores de água, contadores de gás e instrumentos de conversão de volume, contadores de energia eléctrica activa, contadores de calor, sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água, instrumentos de pesagem de funcionamento automático, taxímetros, medidas materializadas (recipientes para comercialização de bebidas e medidas materializadas de comprimento), instrumentos de medição de dimensões e analisadores de gases de escape.

Este reconhecimento, é prova de que a APCER possui competências técnicas dos produtos ao abrigo desta directiva, bem como em relação aos procedimentos de comprovação da conformidade dos mesmos.

Com a disponibilização de mais este serviço, a APCER vai ao encontro das necessidades dos seus clientes, fabricantes de instrumentos de medição, de forma a evidenciarem o cumprimento de um requisito legal aplicável ao seu produto.
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